Informações institucionais

Endereço: Passagem Lauro Sodré, 67 - Centro - CEP: 68665000 - Garrafão do Norte/PA
Horário: de Segunda A Sexta das 8:00hs As 13:00hs
Telefone: (91) 9.8434-9579
E-mail: cmgn2017@gmail.com
Plenário: Plenária da Câmara de Garrafão do Norte
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DA EMPRESA REFLORESTADORA MARTINS BORGES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS ESCOLARES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, E O FÓRUM DE CONSELHOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE PESCA COM USO DE VENENO, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, PESCA COM VISOR E PESCA COM REDE DE ARRASTO NO MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DECLARA E RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA NO ÁMBITO DO MUNICIPIO DE GARRAFÃO DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, A LIGA ATLÉTICA ESPORTIVA DE GARRAFÃO DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, ASSIM DEFINIDAS EM LEI NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL MARIA CLEUNICE FARIAS DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Dispõe sobre os procedimentos e prazos para a execução das Emendas Parlamentares Impositivas no âmbito do Município de Garrafão do Norte -PA.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 455/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021 QUE TRATA SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DA LÉGUA PATRIMONIAL DO MUNICIPIO DE GARRAFÃO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE POR MEIO DA DESBUROCRATIZAÇÃO, DA INOVAÇÃO, DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Alteração a redação do anexo V do art. 30 da Lei Municipal n.289 de 28.10.2009 que dispõe sobre o Plano de cargos carreira e remuneração 9PCCR) dos trabalhadores da educação publica do município de Garrafão do Norte e da outras providencias.

  • INCLUIR INCISO XIV NO ARTIGO 11, SEÇAO II DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE PARA INSTITUIR A EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, FICA CRIADO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR DESTINADOS A VEREADORES COM ASSENTO A CAMARA MUNICIPAL

  • ALTERA ARTIGO 2 E ANEXO I E LEI N.514/2024 DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EDUCACIONAL - CAEE NA PERSPECTIVA MULTIDISCISPLINAR.

  • INSTITUI A INCLUSAO DO SIMBOLO MUNDIAL DE AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS PUBLICOS E PRIVADOS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE

  • Altera o artigo 6º. da lei n.456/2021 que institui o programa de garantia de renda familiar mínima "Renda Cidadã" para as familias de situação de vulnerabilidade social e da outras provid~encias.

  • dISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA eSTRUTURA aDMINISTRATIVA DA sECRETARIA Municipal de Cultura e Turismo dos Conselhos Municipais de Cultura e Turismo e do Fundo Municipal de Cultura e do Turismo.

  • DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, INSTITUI A CONFERENCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE - PA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DESTE PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • NOMEAÇAO DA COMISSAO ADMINISTRATIVA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO (CATM) NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

  • NOMEAÇAO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO COM SUA EQUIPE DE APOIO.

  • NOMEAÇAO DO PREGOEIRO COM SUA EQUIPE DE APOIO

  • NOMEÇAO DO CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CAMARA MUNICIPAL.

  • NOMEAÇAO PARA RESPONDER COMO FISCAL DE CONTRATOS.

  • NOMEAÇAO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDENCIA.

  • NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DE OBJETOS DIVERSOS.

  • NOMEAÇAO DO CARGO DE CHEFE DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Mais normativos

    Funções

    Art. 1º - A Câmara Municipal é o órgão Legislativo e fiscalizador do Município. Art. 2º - A Câmara compõem-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente. § 1º - No recinto da Câmara não pode ser afixado quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem em propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou entidades de qualquer natureza, exceto nos Gabinetes ou Salas reservadas aos Senhores Vereadores. § 2º - Somente quando o interesse público exigir, poderá o recinto da Câmara ser cedido pela Mesa da Câmara para fins não oficiais. Art. 3º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. § 1º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município. § 2º - A função de fiscalização, compreendendo a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração Indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios e consiste na: a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. § 3º - A função de controle e de caráter Político- Administrativo se exerce sobre o Prefeito, Sub-Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, mas não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica. § 4º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. § 5º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

    Atribuições do gestor

    Competência: I - eleger e destituir a Mesa Diretora; II - elaborar e aprovar o Regimento Interno; III - dispor sobre a sua organização, funcionamento e poder de polícia; IV - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, de empregos ou funções de seus serviços administrativos e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V - aprovar créditos especiais e suplementares para a Câmara Municipal; VI - fixar, para viger na legislatura subseqüente, o subsídio dos Vereadores, no primeiro semestre da última sessão legislativa, considerando-se mantidos os mesmos critérios, na hipótese de não se proceder à fixação na época própria, admitida apenas a atualização de valores. VII - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; VIII - conhecer da renúncia do Prefeito e Vice-Prefeito; IX - conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções; X - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município ou País, quando a ausência for superior a quinze dias; XI - instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar infrações político administrativas do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; XII - proceder à tomada de contas do Prefeito quando não apresentadas dentro do prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XIII - julgar, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios as contas do Prefeito. XIV - solicitar intervenção estadual no Município; XV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem ao poder regulamentar XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XVII - dispor sobre os limites e condições para concessão de garantia do Município em operação de crédito; XVIII - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes; XIX - aprovar, previamente, alienação ou concessão de terras públicas; XX - mudar temporariamente sua sede.

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor Projetos de Lei nos termos da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município;

    II - propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre:

    a) licença do Prefeito para afastamento do cargo;

    b) autorização do Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

    c) fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a legislatura subseqüente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até o dia 10 de setembro do último ano da Legislatura;

    III - propor projetos de resolução dispondo sobre:

    a) sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias;

    b) concessão de licença aos Vereadores, nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município;

    c) fixação dos subsídios dos Vereadores, e do Presidente da Câmara, para a legislatura subseqüente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer outro Vereador até o dia 10 de setembro do último ano da legislatura.

    IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;

    V - promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;

    VI - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara; VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;

    IX - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaças ou a prática de ato atentório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

    X - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais;

    XI - apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados;

    XII - sugerir ao Prefeito, através de indicação, a propositura de projetos de lei, versando sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

    XIII - suprimido XIV - se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal; XV - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações; XVI - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício; XVII - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março as contas do exercício anterior; XVIII - enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias, relativas ao mês anterior; XIX - designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação, limitado em 2/3, dos membros da Câmara Municipal o número de representantes, em cada caso; XX - baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal, como provimento de cargos, conceder gratificações, licenças, aposentadoria, abertura de sindicâncias, processos administrativos, aplicação de penalidades e ainda designar servidores para participar de cursos, congressos e eventos análogos; XXI - abrir sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade, remover e readmitir servidores da Câmara e conceder-lhes férias; XXII - atualizar, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos em Lei.

    XIII - suprimido

    XIV - se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;

    XV - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

    XVI - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;

    XVII - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março as contas do exercício anterior;

    XVIII - enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias, relativas ao mês anterior;

    XIX - designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação, limitado em 2/3, dos membros da Câmara Municipal o número de representantes, em cada caso;

    XX - baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal, como provimento de cargos, conceder gratificações, licenças, aposentadoria, abertura de sindicâncias, processos administrativos, aplicação de penalidades e ainda designar servidores para participar de cursos, congressos e eventos análogos;

    XXI - abrir sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade, remover e readmitir servidores da Câmara e conceder-lhes férias;

    XXII - atualizar, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos em Lei.

    XXIII - assinar as atas das sessões da Câmara;

    XXIV - nomear os membros das Comissões Permanentes;

    XXV - preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e temporárias;

    XXVI - adotar medidas adequadas para criação de Comissão Especial de Inquérito;

    XXVII - expedir Decreto Legislativo, autorizando referendo ou convocando plebiscito.

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